“Caixa divulga calendário de saque do FGTS dos R$ 500”

“Gazeta do Povo[05/08/2019]

Caixa divulgou calendário de saque do FGTS.| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário de saque de até R$ 500 do FGTS, disponível a todos os trabalhadores com contas ativas e inativas no fundo. Os saques começam em setembro e vão até 31 março do ano que vem. A ordem de liberação do dinheiro vai respeitar o mês de aniversário e se a pessoa é ou não correntista do banco.

VEJA TAMBÉM: Em dúvida sobre os saques do FGTS? Entenda as duas formas de retirar o dinheiro
Para quem já tem conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente na conta do trabalhador. Caso o trabalhador não queria que o depósito seja feito automaticamente, terá de informar o banco até 30 de abril de 2020 pela página do FGTS no site da Caixa. A Caixa diz que cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança.

Saques de até R$ 100 poderão ser feitos nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento da Caixa usando apenas o CPF e o documento de identificação. Valores acima disso vão exigir também a apresentação do cartão cidadão, seja para o atendente da casa lotérica ou para inserir no canal de autoatendimento.

Quem não tem conta-poupança na Caixa terá de ir até uma agência do banco para sacar o dinheiro.

Confira abaixo o cronograma de depósitos automáticos (em conta-poupança da Caixa) e saques do FGTS:

Quando vou poder sacar o FGTS?
Para quem JÁ tem conta-poupança na Caixa
O depósito dos R$ 500 de FGTS será feito automaticamente na conta do trabalhador que já é correntista da Caixa (a não ser que ele peça para o banco não depositar). Veja as datas:

Mês do Aniversário Data do depósito em conta
Janeiro, fevereiro, março e abril 13 de setembro de 2019
Maio, junho, julho e agosto 27 de setembro de 2019
Setembro, outubro, novembro e dezembro 9 de outubro de 2019
Para quem NÃO tem conta-poupança na Caixa
Quem não tem caderneta de poupança na Caixa vai precisar ir até uma agência para sacar o dinheiro. Veja o cronograma de depósitos:

Mês do Aniversário Pode sacar a partir de:
Janeiro 19 de outubro de 2019
Fevereiro 25 de outubro de 2019
Março 8 de novembro de 2019
Abril 22 de novembro de 2019
Maio 6 de dezembro de 2019
Junho 18 de dezembro de 2019
Julho 10 de janeiro de 2020
Agosto 17 de janeiro de 2020
Setembro 24 de janeiro de 2020
Outubro 7 de fevereiro de 2020
Novembro 14 de fevereiro de 2020
Dezembro 6 de março de 2020
Fonte: Ministério da Economia. Mais infográficos

Segundo a Caixa, 106 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a liberação. Todos os 26 mil pontos de atendimento do banco estarão disponíveis para o saque e para tirar dúvidas. Haverá atendimento aos sábados.

VEJA TAMBÉM: Caixa pode transferir FGTS para poupança sem autorização do trabalhador
O banco lembra, ainda, que poderão ser sacados até R$ 500 de contas ativas e inativas. Por exemplo, se o trabalhador tem uma conta ativa e uma inativa (que o vínculo de trabalho já foi encerrado), poderá sacar até R$ 1 mil ao todo. Se o saldo da conta for inferior a R$ 500, o trabalhador sacará o dinheiro que tiver lá. Por exemplo, se a conta tiver só R$ 100, o trabalhador poderá sacar os R$ 100.

O saque extraordinário é uma medida do governo para tentar aquecer a economia. Ele não vai interferir na multa de 40% paga a quem é demitido sem justa causa, nem no saque total do fundo quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Saque-aniversário
Além do saque de até R$ 500, a Caixa divulgou o calendário de adesão ao saque-aniversário. Trata-se de mais uma opção de saque de dinheiro do fundo, que vai valer a partir do ano que vem.

Funcionará assim: o trabalhador poderá optar por sacar um percentual do saldo da sua conta do FGTS (ativa ou inativa) todo ano, respeitando o calendário da Caixa. Porém, abrirá mão de sacar todo o dinheiro do fundo quando for demitido.

Os interessados em migrar para a sistemática do saque-aniversário poderão comunicar à Caixa a partir de 1.º de outubro de 2019. A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque-rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação, o chamado período de carência.

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, ele poderá sacar um percentual da sua conta do FGTS nas seguintes datas:

Aniversário em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020
Aniversário em março e abril: saque de maio a junho de 2020
Aniversário em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020
Aniversário em julho: saque de julho a setembro de 2020
Aniversário em agosto: saque de agosto a outubro de 2020
Aniversário em setembro: saque de setembro a novembro de 2020
Aniversário em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020
Aniversário em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Aniversário em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Os percentuais a serem sacados anualmente vão variar de acordo com o saldo na conta do FGTS, conforme a tabela abaixo. Por exemplo, quem tem até R$ 1 mil, poderá sacar R$ 400 mais R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450.

As regras para o saque anual do FGTS
Veja quanto cada trabalhador poderá retirar do fundo, no modelo saque-aniversário, de acordo com o saldo das contas.

Valor do saldo do FGTS % que poderá ser sacada Parcela adicional
R$ 0,01 – R$ 500 50% 0
R$ 500,01 – R$ 1.000 40% R$ 50
R$ 1.000,01 – R$ 5.000 30% R$ 150
R$ 5.000,01 – R$ 10.000 20% R$ 650
R$ 1.0000,01 – R$ 15.000 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 – R$ 20.000 10% R$ 1.900
R$ 20.000,01 – 5% R$ 2.900

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